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Maria da Fé, sábado, 04 de outubro de 2025
(35) 3632-0530
Atendimento: 08 às 17 horas de Segunda à Sexta
Idioma
Português
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Secretário(a)
Endereço: Rua Capitão João Ribeiro, 25 - Centro
Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: 08:00 as 17:00 de segunda-feira a sexta-feira
E-mail: educacao@mariadafe.mg.gov.br
Competências
São atribuições da Secretaria Municipal de Educação:
I. Exercer a direção da Rede Municipal de Ensino zelando pelo cumprimento do Plano Municipal Decenal de Educação;
II. Manter atualizadas as informações do Município nos sistemas de gestão da educação do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado de Educação;
III. Administrar os recursos conveniados junto ao Estado e União para execução dos programas de desenvolvimento de educação e buscar outros recursos disponíveis no âmbito da União e Estado em benefício da qualidade do atendimento da educação no Município;
IV. Promover o aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis visando estimular o envolvimento dos profissionais e ofertar melhores recursos pedagógicos;
V. Exercer o planejamento, controle e gestão para permanente qualidade da alimentação escolar;
VI. Providenciar para constante expansão, conservação e reparo dos prédios municipais utilizados pelo sistema de ensino municipal e a oferta de ambientes de ensino agradáveis e funcionais;
VII. Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, buscando elevar os níveis de ensino-aprendizagem e a educação inclusiva;
VIII. Coordenar a aquisição, distribuição e guarda da merenda escolar e materiais didático-pedagógicos;
IX. Promover e incentivar a assistência pré-escolar combatendo a desnutrição;
X. Administrar os recursos financeiros do FUNDEB em consonância com o Conselho Municipal;
XI. Articular e acompanhar os conselhos municipais pertinentes à gestão da política da educação: Conselho Municipal da Educação, Conselho Municipal de Alimentação Escolar, Conselho Municipal do FUNDEB;
XII. Exercer a supervisão e controle da frota de veículos escolares;
XIII. Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
XIV. Executar atribuições correlatas mediante determinação superior.
Parágrafo único – São órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Educação:
a) Escolas Municipais;
b) Transporte Escolar;
c) Merenda Escolar.
Nome | Cargo | |||
---|---|---|---|---|
Maria Magali Borges Costa | Diretora Administrativa | |||
Rita de Cássia Silva e Souza | Administrativo | |||
Giseli Aparecida de Souza | Administrativo | |||
Xayene Campos Roxael | Administrativo | |||
A Secretaria Municipal da Educação de Maria da Fé tem como missão, formular, coordenar e executar políticas de Educação em articulação interinstitucional, de modo a construir uma escola pública municipal: plural em sua natureza, universal em seu compromisso com a democratização de oportunidades socioeducativas, e ética na responsabilidade de formação de valores para uma educação socialmente inclusiva.
Prestar serviços educacionais que sejam referência pela efetividade, assegurando o reconhecimento do valor da educação na vida humana, fazendo com que a escola possa impulsionar as transformações sociais, de forma a reduzir as desigualdades e fortalecer a cidadania.
A Secretaria Municipal da Educação de Maria da Fé propõe, para o quadriênio atual, quatro linhas de ação, visando a democratização de oportunidades centradas na educação para a formação de competências, contemplando as relações escola-comunidade, professor-aluno, cotidiano de aprendizagem, gestão de ensino e qualidade da prática educativa:
Enfatiza a adoção de mecanismos que propiciem a conquista da autonomia pedagógica, financeira e administrativa da escola, bem como o fortalecimento da gestão compartilhada, construindo parcerias significativas e comprometidas com a ação educativa.
Concentra ações voltadas para a garantia do acesso dos educandos à escola e, sobretudo, sua permanência e sucesso no processo educativo, propiciando condições favoráveis para o fortalecimento de sua identidade, como sujeitos do conhecimento, com base nos eixos norteadores da organização curricular, delineados nas diretrizes explicitadas no documento Escola, Arte e Alegria, sintonizando o ensino municipal com a vocação do povo mariense.
Estimula e adota programas de formação continua da e de graduação para os profissionais de educação, objetivando criar condições de formação de competências, viabilizando a introdução de novos padrões de gestão de ensino, bem como a ascensão funcional. Esta ação oportuniza, a cada educador, a auto-formação permanente, conquistando a autonomia intelectual, tornando-se responsável pela socialização colaborativa de novos conceitos, práticas e atitudes no âmbito da Educação.
Envolve um conjunto de medidas voltadas para a infra-estrutura física e suprimento de equipamentos e mobiliários adequados, assegurando os padrões de qualidade de funcionamento da rede escolar, como suporte básico para uma escola efetiva
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Envolve um conjunto de medidas voltadas para a infra-estrutura física e suprimento de equipamentos e mobiliários adequados, assegurando os padrões de qualidade de funcionamento da rede escolar, como suporte básico para uma escola efetiva
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UF - 2025
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Portal atualizado em: 03/10/2025 13:44:32