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08 às 17 horas de Segunda à Sexta

PERGUNTAS FREQUENTES

As sessões legislativas são públicas?

Sim. As sessões são públicas e o povo tem o direito de assistir a discussão e votação das leis. Não será lícito impedir ou dificultar, por qualquer meio, o livre acesso do cidadão ao recinto dos debates, na parte reservada ao público. Exceto nos casos de interesse da segurança e decoro parlamentar, quando serão secretas (art. 100, IV, Regimento Interno).

Como é composta a Mesa Diretora e qual a duração do mandato?

A Mesa é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1° (primeiro) e 2º (segundo) Secretários. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é de dois anos, não podendo ser reeleita ou prolongada a sua atuação. Na mesma legislatura (no mesmo mandato de 4 anos).

Como é feita a composição das Comissões Permanentes?

A composição das Comissões Permanentes é feita no início de cada sessão legislativa, por eleição do Plenário, ou por escolha do Presidente, com base na indicação dos líderes de bancadas.

Como pode ser feita a votação?

A votação pode ser feita simbólica, nominalmente ou por escrutíneo secreto. Simbólica é aquela realizada mediante certos gestos característicos, procedendo-se, em seguida, à contagem e proclamação do resultado. Usualmente, os Regimentos Internos prevêem que os vereadores favoráveis à propositura permaneçam como estão, e os contrários levantem-se. A votação nominal é aquela em que os vereadores, ao serem chamados respondem “sim” ou “aprovo” quando favoráveis e “não” ou “reprovo” quando contrários à propositura. A votação por escrutíneo secreto será realizada mediante cédula impressa, recolhida em uma urna, e somente será realizada nos casos previstos na lei Orgânica do Município. Exemplo: Apreciação do veto.

Como são constituídas as Comissões Temporárias?

São constituídas por Resolução do Plenário e integradas por vereadores em exercício, com duração limitada e finalidades específicas. Servem para elaborar algum estudo ou apurar alguma denúncia.

E quem são os vereadores?

Os vereadores são agentes públicos, da categoria dos agentes políticos, investidos de mandato legislativo e eleitos através do voto para um mandato de 4 anos, para integrar a Câmara de seu município, como representante da população local.

E se o Prefeito não promulgar o projeto, cujo veto foi derrubado?

O projeto será encaminhado ao Presidente ou Vice-Presidente da Câmara para promulgação e publicação.

Em que etapa é votado o Projeto?

Encerrada a fase de discussão, o projeto será objeto de deliberação ou votação pelo Plenário durante a sessão, que o rejeitará ou aprovará, segundo o quorum exigido pela Lei Orgânica Municipal ou pelo Regimento Interno.

Na hipótese do projeto ser vetado, o que ocorrerá?

Se o projeto for vetado, este voltará ao Legislativo, que poderá manter ou rejeitar o veto. Se a Câmara Municipal deliberar pela rejeição, remeterá a Lei ao Executivo para que a promulgue e publique. Se a Câmara Municipal mantiver o veto, esta, através de sua Secretaria, arquivará o projeto.

O que é a Câmara de vereadores e como é composta?

A Câmara é o órgão que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação ocorre por intermédio de um colegiado. Ela é composta de vereadores que, reunidos, constituem o Plenário. Dispõe de um órgão diretivo que é a Mesa Diretora. Mantém comissões permanentes e cria, quando necessárias, comissões temporárias. Tem serviços auxiliares, com pessoal administrativo próprio. Com essa organização, a Câmara Municipal deve ser aparelhar para desenvolver as competências legislativas, fiscalizadoras e julgadoras que lhe forem outorgadas pela Constituição Federal.

O que é a Secretaria Administrativa da Câmara e quais são as suas funções?

A Secretaria Administrativa da Câmara é o órgão que responde pela prestação dos serviços administrativos de natureza burocrática, incumbindo-se do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições administrativas da Câmara.

O que é Assessoria Técnica Legislativa?

É uma Assessoria que atua na elaboração de pareceres técnico-legislativos a fim de elucidar as proposições a serem deliberadas pelo Plenário e no assessoramento à Mesa da Câmara quanto aos assuntos legislativos e jurídicos, e aos vereadores na orientação dos trabalhos legislativos e na elaboração das proposições, limitando-se a colaborar no aprimoramento formal e técnico das leis e resoluções.

O que é Audiência Pública?

Prevê a participação popular na discussão de determinados projetos. A experiência é nova e raros são os municípios que implantaram esse tipo e audiência. Em São Paulo, nos projetos de orçamento, Plano Diretor, matérias tributárias e zoneamento urbano, por ex, é obrigatória a realização de duas audiências públicas, antes da votação em plenário

O que é Autógrafo?

É o texto final do projeto aprovado, assinado pela Mesa Diretiva e encaminhado ao prefeito Municipal para sanção ou veto.

O que é Constituição?

Deve ser entendida como lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.

O que é Ementa?

É a parte que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato o conhecimento da matéria legislativa.

O que é Indicação?

É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de fazer alguma coisa; ela contém sugestões sobre conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa. Por exemplo: asfaltar uma rua, colocar semáforo em algum cruzamento, entre outros.

O que é Lei Orgânica Municipal?

Organiza os órgãos da Administração, a relação entre órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do município, além de estabelecer as regras de processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.

O que é Lider de Bancada?

Cada bancada partidária ou bloco parlamentar tem um líder que expressa a orientação do partido ou do bloco respectivo nas questões eminentemente políticas.

O que é Moção?

É a proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, aplaudindo ou protestando. Está sujeita a votação em Plenário.

O que é o recesso Legislativo?

É o período em que não são realizadas sessões ordinárias. O recesso ocorre de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 31 de janeiro do subseqüente.

O que é o Regimento Interno da Câmara?

É o instrumento delineador das atribuições do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência que seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa legislativa.

O que é Ordem do Dia?

É o nome que se dá à relação das proposições que serão submetidas à aprovação do plenário (discussão e votação).

O que é Pauta?

É o período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.

O que é Plenário?

O plenário é o espaço onde acontecem as sessões e são votadas as proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.

O que é Portaria?

Portaria é um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como o Secretário, Mesa Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.

O que é promulgação?

Equivale à autenticação da lei, à declaração de sua existência, obedecido o processo legislativo. Através da promulgação, a autoridade atesta a existência da lei, ordena sua aplicação e cumprimento.

O que é Quorum?

É uma palavra latina que representa o número de votos necessários para aprovação ou rejeição de uma propositura.

O que é Requerimento de Constituição Parlamentar de Inquérito (CPI)?

Utilizado para solicitar a constituição de uma CPI. Foi um requerimento assinado inicialmente pelo Deputado José Dirceu e pelo senador Eduardo Suplicy que constituiu a CPI que culminou no impeachment do Presidente Fernando Collor de Melo.

O que é Requerimento?

É todo o pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.

O que é Tramitação?

É o caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.

O que é Tribuna Popular?

Instrumento de grande importância para ampliar a participação dos munícipes. Na tribuna popular, entidades e populares podem se inscrever para discutir assuntos de interesse do município. Poucos municípios se utilizam desse instrumento, que deve estar previsto na lei Orgânica Municipal ou Regimento Interno da Câmara Municipal.

O que é um Parecer?

É o pronunciamento das Comissões Permanentes (como também os da assessoria jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.

O que faz a Mesa Diretora?

Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. Na formação da Mesa, como na das Comissões, deverá ser observada a representação proporcional partidária, ou seja, é importante que haja a participação de todas as facções políticas nos trabalhos legislativos.

O que pode ser sugerido por meio de indicação?

O vereador poderá sugerir medidas administrativas ao Prefeito ou a realização de alguma obra ou serviço.

O que são as Comissões Legislativas?

As comissões legislativas são órgãos internos constituídos pelos vereadores, com funções especializadas de estudo ou de investigação de determinado assunto. Elas emitem pareceres especializados sobre as proposições que serão discutidas e votadas pelo Plenário. Tais Comissões podem ser Permanentes ou Temporárias.

O que são as sessões ordinárias?

Sessões ordinárias são realizadas para as deliberações e trabalhos regulares, em dia, hora, e local pré-fixados no Regimento. O comparecimento dos Vereadores é obrigatório nas sessões ordinárias, que por suas faltas poderão perder o mandato, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal. São as realizadas de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, anualmente, sempre às segundas-feiras, com início às 19 horas.

O que são atas?

As atas das sessões são documentos públicos contendo a transcrição resumida do ocorrido durante as sessões. Existe também a ata eletrônica em que as sessões são gravadas em fita de vídeo e arquivadas para registro e posteriores consultas.

O que são Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI?

São instituídas pela Câmara Municipal para apurar determinado fato. É solicitada por meio de requerimento que deve ser aprovado pelo Plenário. Tem amplo poder de investigação no âmbito municipal, podendo fazer inspeções, levantamentos contábeis e verificação em órgãos da Prefeitura ou da Câmara, bem como em qualquer entidade descentralizada do Município.

O que são Comissões Permanentes?

São aquelas que a Câmara institui em seu Regimento Interno e compõem-se, necessariamente, de Vereadores em exercício.

O que são Projetos de Iniciativa Popular?

São projetos cuja a iniciativa é da sociedade civil. Devem ser subscrito (assinado) por um determinado número de eleitores (A Constituição de 1988 determina um mínimo de 5%). Sua regulamentação deve estar prevista na lei Orgânica do Município (LOM). Nem todos os municípios incluíram o projeto de iniciativa nas LOMs. Um aspecto importante a ser discutido da lei Orgânica do Município.

O que são Projetos?

São vários tipos de Projetos que podem ser apresentados e vão desde propostas para a elaboração de novas leis, até a alteração de lei Orgânica do município.
- Projeto de lei: É o instrumento pelo qual se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais de técnica legislativa para que seja distribuída na lei que dele vai decorrer. É uma proposta apresentada por um vereador ou Prefeito, para ser submetida á análise, discussão, voto, sanção e se transformar em Lei.
- Projeto de Decreto Legislativo: Proposta que a Câmara pode publicar, independente da sanção do prefeito, ou seja, a decisão só compete ao legislativo. Um exemplo é a concessão de Título de Cidadão.
- Projeto de Resolução: Destinado a regulamentar assuntos internos da Câmara, como a regulamentação dos parlamentares e o Regimento Interno.
- Projeto Substitutivo: É uma contraproposta apresentada por um vereador, para substituir outra já apresentada. O substitutivo deve ter relação com o Projeto que pretende substituir e pode ser apresentado até para contrapor Projetos de iniciativa do Executivo.

O que são Proposições ou Proposituras?

É toda a matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas às Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.

O que são Sessões Solenes?

Sessões Solenes são convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número, pois nelas nada se delibera.

O que são simpósios, debates e seminários?

Atividades que incentivam a participação da população, desde que o tema seja de interesse público, e podem ser convocadas por um vereador, uma bancada, uma comissão permanente ou temporária, ou pelo conjunto da Câmara, com a participação ou não de outras entidades.

O que significa a palavra Vereador?

Vereador vem de vere(i)a, forma popular do latim vereda, que deriva de veredus, cavalo de posta. O vereador seria, pois, o homem bom encarregado de zelar pelo estado dos caminhos (vere(i)as) da comunidade concelhia.

O que significa vetar?

Significa não endossar, discordar daquele projeto aprovado na Câmara Municipal, por inconstitucionalidade ou por razão de mérito (conveniência, oportunidade e interesse público), podendo o veto ser parcial ou total.

Para onde deve ser encaminhado o Projeto de Lei?

Deve ser encaminhado ao setor de protocolo da Secretaria da Câmara, que depois de protocola-lo dará conhecimento do Presidente da Casa que o encaminhará ao Expediente para conhecimento dos Vereadores e Assessoria Técnica Legislativa. Após, é discutido e votado no Plenário.

Quais as funções da Câmara de vereadores?

-Função Legislativa: É a principal, resume-se na votação de leis e estende-se a todos os assuntos da competência do município;

- Função de Controle e Fiscalização: Tem o poder e o dever de fiscalizar a Administração e cuidar da aplicação dos recursos. Também fiscaliza através de pedidos de informação aprovados pelo Plenário, além do trabalho das comissões que podem visitar e observar o andamento das obras. 

- Função de Assessoramento: Expressa-se através de Indicações apresentadas no Plenário. A indicação é mera sugestão do Legislativo ao Executivo para a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito.

- Função Administrativa: Restrita á sua organização interna, ou seja, a composição da Mesa e de suas Comissões, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
 

Quais as funções do Presidente da Câmara?

Exerce funções legislativas presidindo o Plenário, orientando e dirigindo o processo legislativo, profere voto de desempate nas deliberações, promulga leis, decretos legislativos e resoluções. Exerce atividades administrativas dirigindo o funcionalismo da Câmara. Também é função do Presidente dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores retardatários e suplentes e de declarar a extinção de mandato e a vaga dos respectivos cargos desses mesmos agentes políticos, quando se verificar a ocorrência de qualquer das causas extintivas previstas em Lei: morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos.

Quais as proposituras que são votadas pelo processo simbólico e nominal?

Pelo simbólico são votados os requerimentos, moções e indicações, quando se fizer necessário. E pelo processo nominal, os projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal, projetos de resolução ou decretos legislativos, emendas, subemendas, substitutivos, vetos e pareceres das Comissões Permanentes, para aprovação ou rejeição.

Quais os tipos de Comissões Temporárias e como são formadas?

As Comissões Temporárias podem ser: Processantes, Parlamentar de Inquérito e de Representação. A formação de qualquer dessas Comissões depende sempre da aprovação da Câmara.

Quais são as etapas do processo de elaboração da lei?

Compreende várias etapas constitucionalmente previstas: a iniciativa, a discussão, deliberação, sanção (ou veto), promulgação e publicação.

Qual é o ato que possibilita a sociedade o conhecimento da lei?

É a publicação, ato que obedece ao princípio da publicidade imposto pelo art .37 caput, da Constituição Federal. A publicação visa a dar conhecimento a todos que a ordem jurídica recebeu normação nova. Visa a impedir que se alegue ignorância da lei.

Quando são realizadas as Sessões Legislativas extraordinárias e quem poderá convocá-las?

São realizadas no período de recesso ou no intervalo das sessões Ordinárias e podem ser convocadas, pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou dois terços dos vereadores, com antecedência de 24 horas, sempre que necessário, mediante ofício dirigido ao Presidente da Câmara.

Quantas e quais são as Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores?

Na Câmara de São Bento do Sapucaí, existem quatro Comissões Permanentes (art. 33 do Regimento Interno): Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Finanças e Orçamento; Comissão Serviços e Obras Públicas; Comissão de Educação, Saúde, Turismo e Assistência Social. O número das Comissões Permanentes, assim como seus temas abordados são definidos no Regimento Interno.

Quem é o Secretário da Administração Legislativa da Câmara e quais suas funções?

É o funcionário que supervisiona as tarefas administrativas em apoio à Presidência a aos vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?

O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).

É necessário justificar o pedido de informações?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Existe prazo para resposta da administração pública?

Conforme a Lei Municipal 5.248/2013 o SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá: 
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?

Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).

Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

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