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Maria da Fé, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
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Decreto reconhece danos causados pelas chuvas e autoriza medidas emergenciais para garantir mobilidade, segurança e assistência à população
A Prefeitura de Maria da Fé decretou Situação de Emergência (Nível II) nas áreas do município afetadas por inundações, conforme classificação 1.2.1.0.0, em razão das fortes chuvas registradas na última segunda-feira, 23 de fevereiro, no Distrito Pintos Negreiros.
O decreto foi assinado pelo prefeito municipal, Adilson dos Santos, com base na legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC), e a Lei Municipal nº 1.582/2018, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
De acordo com o documento, a decisão considera os alertas meteorológicos emitidos pelo CEMADEN, INMET e Defesa Civil Estadual, bem como a ocorrência de precipitação pluviométrica de elevado volume, por volta das 17h, do dia 23 de fevereiro, que provocou a elevação do nível do Ribeirão dos Pintos e resultou em inundações.
As chuvas causaram danos significativos em pontes, estradas rurais e vias públicas, comprometendo parcialmente a capacidade de resposta do município e dificultando o acesso a algumas localidades da zona rural, com risco potencial de isolamento do bairro Pintos Negreiros. Famílias foram afetadas, com prejuízos sociais e econômicos, além de alterações na rotina de deslocamento e impacto temporário no fluxo comercial.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais, sob coordenação da Defesa Civil, para ações de resposta ao desastre, reabilitação das áreas afetadas e reconstrução das estruturas danificadas. Também está autorizada a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação, com o objetivo de prestar assistência à população atingida.
Em situações de risco iminente, o documento permite que agentes da Defesa Civil adotem medidas como acesso a residências para prestar socorro ou determinar evacuação, além do uso temporário de propriedade particular, quando necessário, conforme previsto na Constituição Federal.
O decreto ainda prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras emergenciais, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, respeitando os limites legais. A Situação de Emergência terá vigência de 180 dias, a partir da data de sua publicação.
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