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Maria da Fé, terça-feira, 01 de julho de 2025
(35) 3632-0530
Atendimento: 08 às 17 horas de Segunda à Sexta
Idioma
Português
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Español
Français
Deutsch
Italiano
Dados
Ano | Situação | Data |
---|---|---|
2020 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 10/02/2020 |
Número | ||
12 | ||
Legislatura | ||
2017-2020 | ||
Ementa | ||
Ementa: Dispõe sobre a compensação do dia trabalhado pelos funcionários da Fundação Municipal de Saúde de Maria da Fé, Entidade mantenedora do Hospital Municipal “Ferraz e Torres”, nos dias de feriados civil e religiosos declarados em Lei Federal e Estadual e ainda nos feriados municipais de que trata o Decreto Municipal nº 3.843 de 15/01/2020 e nos pontos facultativos. CONSIDERANDO |
Arquivos
Número: 12 | ||
---|---|---|
Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 12/2020 | ||
Nenhum documento cadastrado!
|
||
Lei Consolidada - 12/2020 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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UF - 2025
R$ 263,13
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08 às 17 horas de Segunda à Sexta
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Portal atualizado em: 30/06/2025 16:48:44