.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

08 às 17 horas de Segunda à Sexta

Secretaria de Assistência Social

Imagem padrão

0

Secretário(a)

Endereço: Rua Getúlio Vargas

Horário de Funcionamento: Horário de Atendimento: 08:00 as 17:00 de segunda-feira a sexta-feira

E-mail: social@mariadafe.mg.gov.br

Telefone:

(35) 3662-1463

Competências

São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I.    Executar programas e ações para cumprimento das políticas nacional e estadual de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) através da correta aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e da coordenação dos serviços ofertados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
II.    Planejar em conjunto com a administração municipal e o Conselho Municipal de Assistência Social a política municipal do setor cuidando para cumprimento de objetivos e metas de atendimento a população;
III.    Exercer a coordenação do Programa Municipal de Habitação Popular;
IV.    Planejar, propor e executar os programas municipais de atendimento social à famílias de baixa renda do Município;
V.    Buscar convênios e parcerias para execução das políticas públicas de assistência social visando ampliar o atendimento à população;
VI.    Oferecer suporte e trabalhar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e Conselho Tutelar;
VII.    Promover, articular e estimular a representação social;
VIII.    Coordenar a programa de subvenções sociais do orçamento municipal à entidades prestadoras de serviços de interesse social;   
IX.    Supervisionar os servidores que lhe forem subordinados;
X.    Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
Parágrafo único – São órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social:
a)    Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
b)    Conselho Tutelar
c)    Fundo Municipal de Assistência Social
d)    Fundo da Infância e Juventude.

 

Responsáveis

NomeCargo
  
Ana Lúcia de SouzaGestora Assistência Social
Daise Regina Souza SantosTécnica do Bolsa Família
Selma Patrícia Silva MendesCoordenadora do CRAS
Thais Siqueira de AlmeidaPsicóloga do CRAS
  
  
  
  
  
  
  
  

Unidades pertencentes

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

O Cras atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (Suas), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o Cras possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.

O principal serviço ofertado pelo Cras é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

Endereço e informações para contato no CRAS

Rua Italo Venturelli - Bairro Centro
Maria da Fé - MG
CEP: 35517-000

Telefone: (35) 3662-1780

E-mail: cras@mariadafe.mg.gov.br

Horário de Atendimento: 08:00 as 17:00 de segunda-feira a sexta-feira

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
UF - 2022

R$ 234,22

.
.

Prefeitura Municipal de Maria da Fé - MG.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.